CALOR EXCESSIVO - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
Prezados Papiloscopistas: o SINPPAR tem recebido várias reclamações sobre as condições insalubres a que estão submetidos os Papiloscopistas e demais servidores que atuam na sede do IIPR, prédiio da Rua José Loureiro, 540 - TÉRREO, SOBRE LOJA E PRIMEIRO ANDAR.
Também já recebemos relatos de condições semelhantes nos postos da capital, região metropolitana, interior e, sobretudo, nos postos da costa Leste e Oeste.
Já foram constatadas temperaturas de 35oC (trinta e cinco graus centígrados) e até mais altas, o que contraria cabalmente norma do MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTE e da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT (NORMA REGULAMENTADORA NR-17) sobre o assunto.
Na referida norma, especificamente no ítem 17.5 há previsão legal de que as temperaturas em ambientes de trabalho como os encontrados no prédio 540, por exemplo, que abriga o IIPR não devem ultrapassar os 23oC (vinte e três graus centígrados).
Vejamos a referida legislação:
17.5. Condições ambientais de trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
Diante dos fatos denunciados e constatados em todos os setores da sede do IIPR (exceto a sala da Direção e outros raros setores que contam com AR CONDICIONADO), o SINPPAR fará solicitação formal aos MTE para a realização de perícia nos ambientes e providencias cabíveis.
At.
Corpo Diretivo SINPPAR